Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Política

Recurso de Daniela Amorim pode alterar composição de Rondônia na Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga, nesta quinta-feira (1º), ação proposta por Daniela Amorim que poderá alterar a composição na Câmara Federal dos Deputados.



Daniela pretende, com a anulação do acórdão que indeferiu sua candidatura, ser diplomada como segunda suplente de deputada federal e que seus votos continuem a ser computados para a coligação pela qual concorreu, pois eles integram o quociente eleitoral que possibilitou mais uma vaga à sua coligação (Avança Rondônia), cadeira essa ocupada por Lindomar Garçon (PV).

Daniela sustenta a inconstitucionalidade do acórdão, já que o Supremo Tribunal Federal declarou em março deste ano, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 633703, que a Lei da Ficha Limpa não seria aplicável às Eleições de 2010, por ofensa ao art. 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade do processo eleitoral.

Daniela pretende, com a anulação do acórdão que indeferiu sua candidatura, ser diplomada como segunda suplente de deputada federal e que seus votos continuem a ser computados para a coligação pela qual concorreu, pois eles integram o quociente eleitoral que possibilitou mais uma vaga à sua coligação (Avança Rondônia), cadeira essa ocupada por Lindomar Garçon (PV).

Decisões liminares concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo TRE mantiveram a contagem dos votos de Daniela para a Coligação Avança Rondônia.

Caso o TRE julgue o pedido da ação de Daniela improcedente, seus votos implicarão no recalculo do quociente eleitoral, o que poderá acarretar na perda do mandato de Lindomar Garçon, já que sua vaga passaria para outra coligação. Provavelmente assumiria a vaga o primeiro suplente Marcos Rogério da Silva Brito (PDT).

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pleito de Daniela Amorim.

A sessão de julgamento terá início às 16h desta quinta-feira (1/09) e tem como relator o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Rowilson Teixeira.

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