Rondônia, 12 de outubro de 2024
Política

REGRAS ELEITORAIS ENTRAM EM VIGOR : PESQUISAS SÓ COM REGISTRO

Apesar do calendário eleitoral para o pleito de outubro já estar em vigor há dois meses, com a exigência de filiação partidária, uma outra exigência tem validade desde o primeiro minuto do novo ano: as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos devem apresentar o registro de seus candidatos até o dia 5 de julho de 2010.



Em 17 de agosto, a 47 dias da eleição, começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que termina em 30 de setembro, três dias antes do primeiro turno da eleição.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. No primeiro turno da eleição, poderá haver a distribuição de material de propaganda política até o dia 2 de outubro, assim como a realização de carreatas e passeatas. A propaganda paga na imprensa escrita só poderá ser divulgada até 1º de outubro. Já debates e propaganda em páginas institucionais na internet poderão ocorrer até 30 de setembro.

Em 17 de agosto, a 47 dias da eleição, começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que termina em 30 de setembro, três dias antes do primeiro turno da eleição.

Segundo turno

Onde houver segundo turno, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 5 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem de começar até 15 dias antes do segundo turno da eleição, ou seja, até 16 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita será exibida até 29 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

Eleitores

Os eleitores também precisam ficar atentos ao calendário. Quem ainda não possui título de eleitor tem até 5 de maio do próximo ano para requerer a inscrição eleitoral. Esse também é o último dia para solicitar transferência de domicílio e para o eleitor com necessidades especiais pedir sua transferência para seção especial eleitoral. Quem perder o título pode requer a segunda via do documento até 23 de setembro de 2010.

Em 3 de outubro de 2010, os eleitores brasileiros irão às urnas eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para os cargos de presidente, governador e senador, adota-se o princípio majoritário. Quanto aos dois primeiros cargos, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 2º da Lei das Eleições.

Quando nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar mais de 50% dos votos na primeira votação, é necessário que haja uma segunda eleição, disputada entre os dois candidatos mais votados – é o chamado segundo turno. Em 2010, o segundo turno será realizado no dia 31 de outubro.

A renovação no Senado Federal será de 2/3. Dessa forma, cada estado e o Distrito Federal elegerão os dois candidatos mais votados em 3 de outubro, o que representa 54 dos 81 cargos de senador.

Deputados

Para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, é utilizado o sistema proporcional. Nesse caso, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos a deputado dependem do quociente eleitoral e partidário.

Quociente eleitoral

Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas os partidos e as coligações que alcançarem o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos) pelo de lugares a preencher.

Quociente partidário

Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, ao quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou a coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.

Mandatos

Os novos presidente da República, governadores e deputados serão eleitos para um mandato de quatro anos. O mandato dos senadores é de oito anos. Presidente e governadores podem ser reeleitos apenas uma vez.

Eleitores

Até novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrava que, no país, existem 131.883.788 eleitores. No entanto, esse número será diferente até o dia cinco de maio de 2010, quando se encerra o prazo para o registro de novos eleitores. Também nesse dia, termina o prazo para o eleitor que quer mudar o domicílio eleitoral. Desde 2000, todos os eleitores votam por meio da urna eletrônica.

Exterior

Os brasileiros que estão fora do Brasil podem votar, mas somente para o cargo de presidente da República, e desde que estejam regularmente cadastrados para votar fora do país.

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