Regras para propaganda confundem candidatos
Há regras específicas para propaganda eleitoral nas diversas modalidades permitidas, como por exemplo, panfletos, cartazes e veículos. Mas em todas há a obrigação de constar o nome das coligações ou partidos. Segundo o Artigo 6º, da Lei 9.504/97, na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
VEJA TAMBÉM:
TRE de Rondônia só permite propaganda em laterais e traseira de veículos
No caso de impressos, há uma outra obrigação, segundo o Artigo art. 38, § 1 da mesma norma: Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Em Rondônia a obrigatoriedade das normas confunde os candidatos e coligações. Em caso de erros o TRE entra em ação e manda recolher o material irregular.
Veja Também
TCU lista obras públicas paradas no Brasil; Porto Velho lidera com 19 projeto suspensos
Thiago Flores repudia ataques de facções e reforça compromisso com a segurança pública em Rondônia
BR-429 em São Miguel recebe manutenção após solicitação da Lebrinha