Rejeitado veto do Governo a projeto que obriga prestadores de serviços a estender promoções a antigos clientes
Os deputados estaduais rejeitaram veto total do Governo do Estado de Rondônia ao projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes, mantendo benefícios conquistados. A matéria, que foi apreciada na sessão plenária de terça-feira (09.09) da Assembleia Legislativa, teve como relator o deputado Flávio Lemos (PR). O parlamentar concedeu parecer contrário ao proposto pelo Governo que, em sua justificativa, assegurou que o projeto apresenta vício de origem.
O projeto de lei, entre outros, enquadra e classifica como prestadores de serviços contínuos: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadores de Planos de Saúde e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores. A extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviços a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundamentada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica. Os benefícios conquistados anteriormente devem ser mantidos e somente poderão ser retirados com a autorização do consumidor, disse o deputado Hermínio Coelho ao informar que, em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa, podendo chegar à cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência da empresa.
Hermínio Coelho também não concordou com a justificativa governamental de que a Casa de Leis Estadual legislou sobre matéria privativa da União Federal, o que configura inconstitucionalidade formal. O presidente da Assembleia Legislativa foi taxativo ao citar que o Estado pode e deve intervir para assegurar ainda mais direitos aos consumidores, sobretudo quando as práticas correntes no mercado buscam minimizar tais direitos, sendo que a competência legislativa da matéria é concorrente, consoante o disposto nas Constituições Federal e Estadual.
O projeto de lei, entre outros, enquadra e classifica como prestadores de serviços contínuos: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadores de Planos de Saúde e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores. A extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviços a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundamentada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica. Os benefícios conquistados anteriormente devem ser mantidos e somente poderão ser retirados com a autorização do consumidor, disse o deputado Hermínio Coelho ao informar que, em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa, podendo chegar à cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência da empresa.
OUTROS VETOS Os deputados estaduais rejeitaram também o veto total a projeto de lei, de autoria da deputada Glaucione Rodrigues (PSDC), que denomina de Dr. Antônio Paulo dos Santos o Fórum a ser instalado na avenida Cuiabá, no município de Cacoal. O deputado Neodi Carlos (PSDC) apresentou parecer contrário ao veto.
Já o veto total ao projeto de lei de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), que revoga dispositivos da Lei nº 3.177, de 11 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, foi mantido. O deputado Edson Martins (PMDB) concedeu parecer favorável à manutenção do veto.
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