RELATOR DA AIJE DO MPE REJEITA PEDIDO DE CASSAÇÃO
O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público, desembargador Roosevelt Queiroz, votou pela improcedência da cassação do diploma do governador Confúcio Moura (PMDB). Em seu voto, o magistrado entendeu que a conduta do chefe do Executivo não se configurava abuso de poder político. No caso da carreta de Barretos e uso da logomarca oficial do Governo, Confúcio e Daniel Pereira não teriam pedido votos. Sobre o jantar e a coação de servidores, havia um depoimento de um oficial da PM, que havia sido exonerado por fazer críticas ao governador e não por ter recusado a compra do convite, segundo depoimento do major Gualberto, chefe da Casa Militar. As declarações do vice, Daniel Pereira, foram isoladas, segundo o desembargador, e ele tem direito a opinião. E por último, a ida compulsória de comissionados a passeatas de campanha não ficou comprovada. O juiz Raduan Miguel apresenta seu voto neste momento.
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