Relator da minirreforma eleitoral, Raupp apresenta parecer à CCJ
Pedido de vista coletiva adiou, nesta quarta-feira (6), a votação de substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria volta à pauta de votações na próxima quarta-feira (13).
Por outro lado, Raupp rejeitou emendas dos deputados destinadas a derrubar regulamentação feita pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das mudanças do substitutivo da Câmara acatada por Raupp refere-se à fiscalização partidária das eleições. Foi incluído dispositivo na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para limitar a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação.
Por outro lado, Raupp rejeitou emendas dos deputados destinadas a derrubar regulamentação feita pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator manteve a decisão de considerar como propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de radiodifusão pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para divulgação de atos caracterizados como propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Nessa mesma linha, o relator também preservou dispositivo aprovado quando das discussões do PLS 441/2012 no Plenário do Senado que concede permissão ao TSE para promover propaganda institucional em rádio e televisão incentivando a igualdade de gênero e a participação feminina na política. A veiculação dessas inserções com duração de até dez minutos diários, contínuos ou não deverá acontecer entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais.
Raupp rejeitou a decisão dos deputados de alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para reduzir de 20% para 10% os recursos do fundo partidário destinados à criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
O substitutivo da Câmara ao PLS 441/2012 também pretendia suspender a autorização, aprovada pelo Senado, para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha a partido ou candidato, desde que não seja o responsável direto pela doação. Essa iniciativa é proibida pela Lei Eleitoral, proibição que os deputados pretendiam manter.
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