RELATOR VOTA PELO INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CASSOL
O juiz federal Élcio Arruda, relator do registro de candidatura do ex-governador Ivo Cassol (PP) votou pelo indeferimento do pedido, acatando os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE). Isso porque, em seu entendimento, há uma decisão colegiada contra Cassol e a mudança na Lei das Inelegibilidades acabou prevendo que essa situação impede o deferimento do registro. Antes da reforma somente se operava os efeitos da inegibilidade após o trânsito em julgado, mas agora não. O provimento cautelar em que Cassol se ampara não tem qualquer eficácia, até porque, disse ele, essa questão não estava em discussão porque não havia previsão alguma, o que foi feito com a nova legislação. Somente a partir de agora é que a inegibilidade passou a ser considerada antes da decisão em transito em julgado. Agora ela vai poder valer. Há a necessidade de um aditamento que a nova Lei exige. A previsão legal é clara e esse aditamento não foi feito, considerou.
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