Rondônia, 12 de dezembro de 2025
Política

RELATORA OPINA PELA INELEGIBILIDADE DE ACIR GURGACZ

A desembargadora Ivanira Feitosa, relatora da representação 3310, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o empresário e candidato derrotado nas eleições de 2.006, Acir Gurgacz (PDT), acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso do poder econômico com potencialidade lesiva sob responsabilidade direta o empresário. Ela opinou pela inelegibilidade por 3 anos. Acir é acusado de utilizar o Jornal Diário da Amazônia para realizar propaganda político-eleitoral para que vencesse o pleito.

NOTA DA REDAÇÃO: A notícia foi corrigida para informar que o TRE não julgou a cassação do registro e sim a inelegibilidade, que acabou sendo decretada. A confusão ocorreu em razão do pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que fez o pedido de cassação. No entanto, o TRE considerou adequado a realização de novo julgamento, agora para cassar o registro do candidato já considerado inelegível.

SIGA-NOS NO

Veja Também

A pedido de Marcos Rogério, ANTT se compromete com antecipação de obras no anel viário de Porto Velho

Aprovado PL de Dr. Luís do Hospital que garante oferta de Mounjaro no SUS

Assembleia vota orçamento 2026 na próxima semana; veja previsão para poderes e órgãos

Jaime Bagattoli: Senado aprova PEC que insere o Marco Temporal na Constituição