RELATORA OPINA PELA INELEGIBILIDADE DE ACIR GURGACZ
A desembargadora Ivanira Feitosa, relatora da representação 3310, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o empresário e candidato derrotado nas eleições de 2.006, Acir Gurgacz (PDT), acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso do poder econômico com potencialidade lesiva sob responsabilidade direta o empresário. Ela opinou pela inelegibilidade por 3 anos. Acir é acusado de utilizar o Jornal Diário da Amazônia para realizar propaganda político-eleitoral para que vencesse o pleito.
NOTA DA REDAÇÃO: A notícia foi corrigida para informar que o TRE não julgou a cassação do registro e sim a inelegibilidade, que acabou sendo decretada. A confusão ocorreu em razão do pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que fez o pedido de cassação. No entanto, o TRE considerou adequado a realização de novo julgamento, agora para cassar o registro do candidato já considerado inelegível.
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