Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Política

RELATORA OPINA PELA INELEGIBILIDADE DE ACIR GURGACZ

A desembargadora Ivanira Feitosa, relatora da representação 3310, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o empresário e candidato derrotado nas eleições de 2.006, Acir Gurgacz (PDT), acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso do poder econômico com potencialidade lesiva sob responsabilidade direta o empresário. Ela opinou pela inelegibilidade por 3 anos. Acir é acusado de utilizar o Jornal Diário da Amazônia para realizar propaganda político-eleitoral para que vencesse o pleito.

NOTA DA REDAÇÃO: A notícia foi corrigida para informar que o TRE não julgou a cassação do registro e sim a inelegibilidade, que acabou sendo decretada. A confusão ocorreu em razão do pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que fez o pedido de cassação. No entanto, o TRE considerou adequado a realização de novo julgamento, agora para cassar o registro do candidato já considerado inelegível.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vídeo: audiência sobre praças quase vira ringue com direito a torcida e sérias acusações pessoais

Assembleia encerra campanha de ativismo com debate sobre trabalho decente para mulheres

Santa Luzia do Oeste recebe anúncio de quase R$ 5 milhões em investimentos da deputada Gislaine Lebrinha

Vereador denuncia colapso contínuo na coleta de lixo em Porto Velho