Remuneração de ocupantes de cargos e funções públicas terá como base vencimento do STF
Os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado de Rondônia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma que os deputados regulamentaram na Assembleia Legislativa o estabelecimento da norma ao aprovarem emenda constitucional que altera o caput do artigo 20-A, da Constituição do Estado de Rondônia. A proposição legislativa foi apresentada de maneira coletiva pelos parlamentares e recebeu parecer favorável do relator Adelino Follador (DEM).
A justificativa apresentada pelos deputados que subscreveram a alteração do texto constitucional, esclarece que o artigo 20-A da Constituição de Rondônia, atualmente, estabelece como teto o subsídio de desembargador do Estado. Entretanto, afirmam que a Constituição Federal, em seu artigo 37 - inciso XI, define que o pagamento aos detentores de mandatos eletivos e aos demais agentes públicos, incluída todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em razão desse descompasso entre o nosso texto constitucional estadual e o texto da Constituição Federal, se faz necessário à adequação em relação ao teto, não ficando limitado ao subsídio do desembargador do Estado, como atualmente está definido, mas sim, ao subsídio percebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, de conformidade ao que prescreve a nossa Carta Magna. Estamos tão somente adequando a nossa realidade aquilo que está previsto e assegurado no texto constitucional”, destacaram os deputados que assinaram a emenda constitucional aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa.
Atividade Parlamentar
Os deputados aprovaram, ainda, projeto de lei, apresentado de forma coletiva, que disciplina por resoluções concessões inerentes às atividades parlamentares e dá outras providências. Adelino Follador (DEM) atuou com relator da matéria e concedeu parecer favorável.
Com a aprovação do projeto e lei, as resoluções que tratam sobre a concessão de auxílio moradia, cota postal-telefônica, verba de representação, auxílio saúde, cota mensal de ressarcimento de despesas, concessão de diárias, todas relacionadas ao exercício das atividades parlamentares, foram disciplinadas por lei ordinária.
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