Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

RISCO À ORDEM PÚBLICA, TRANQUILIDADE E À PAZ JUSTIFICAM PRISÕES DE ENVOLVIDOS, DIZ DESEMBARGADORA

Dos 13 pedidos de liminares nos habeas corpus impetrados pelas defesas dos acusados da Operação Apocalipse, nenhum obteve sucesso e a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve os mesmos argumentos para a negação. “A princípio, observo que as investigações da Operação Apocalipse indicam fatos concretos que justificam o alegado risco à ordem pública, à tranquilidade e à paz no seio social”, disse a magistrada afirmando que a liberação de acusados nesse momento seria medida excepcional, concedida somente em casos de manifesta ilegalidade. “Assim sendo, pelo menos por ora, os elementos trazidos nos autos não são suficientes para ilidir os motivos que ensejaram a segregação do paciente”, afirmou ao negar por exemplo, o pedido impetrado pelos advogados dos vereadores Marcelo Reis e Eduardo Rodrigues.

As argumentações são as mesmas para os demais suspeitos. A desembargadora concedeu prazo de 48 horas para que o juízo de primeiro grau se manifeste sobre as alegações.

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