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Rondônia, 07 de novembro de 2026
Política

Rolim de Moura tem o primeiro vereador condenado por infidelidade

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia decidiu por unanimidade cassar o mandato do vereador Ênio Reinicke, da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura. O pedido de cassação foi apresentado por Ariomar Ereira Teles, 1º suplente pela Coligação Rolim no Rumo Certo (PP e PTN) nas eleições de 2004.


“A falta de espaço dentro do partido, ainda que coloque em risco a vaga para as próximas eleições, é inerente à disputa interna - ao jogo político. A postura dos dirigentes do PTN e do PSL perante o requerido não revela justa causa, senão mero desconforto, insatisfação ou incômodo; jamais ‘grave discriminação pessoal’, concluiu a relatora.
Ao final, a Corte decidiu acolher, por unaminidade, o voto da relatora no sentido de rejeitar a preliminar de intempestividade. No tocante à argüição de ilegitimidade do suplente, por maioria, julgou-se improcedente. No mérito, todos os membros votaram pela procedência da representação, com a conseqüente perda do mandato do vereador Ênio Reinicke.
O presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura serão comunicados da decisão, após a publicação oficial. De igual forma, ocorrerá com o juiz eleitoral da Comarca.
Sobre as preliminares de intempestividade e ilegitimidade, rejeitou ambas. Com relação ao mérito, votou pela procedência da representação, considerando que o conjunto de provas dos autos deixa de revelar uma desfiliação motivada por justa causa.
“A falta de espaço dentro do partido, ainda que coloque em risco a vaga para as próximas eleições, é inerente à disputa interna - ao jogo político. A postura dos dirigentes do PTN e do PSL perante o requerido não revela justa causa, senão mero desconforto, insatisfação ou incômodo; jamais ‘grave discriminação pessoal’, concluiu a relatora.
Ao final, a Corte decidiu acolher, por unaminidade, o voto da relatora no sentido de rejeitar a preliminar de intempestividade. No tocante à argüição de ilegitimidade do suplente, por maioria, julgou-se improcedente. No mérito, todos os membros votaram pela procedência da representação, com a conseqüente perda do mandato do vereador Ênio Reinicke.
O presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura serão comunicados da decisão, após a publicação oficial. De igual forma, ocorrerá com o juiz eleitoral da Comarca.

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