Rondônia, 17 de maio de 2024
Política

SALÁRIOS NO DEPARTAMENTO MÉDICO DA ASSEMBLÉIA PODEM CHEGAR A R$ 8.800; GABINETES DE VICES TEM 20 CARGOS

A quarta alteração de salários e criação de novos cargos comissionados somente esse ano na Legislatura de Valter Araújo [em março uma Lei Complementar criou 60 vagas para comissionados nos inexistentes gabinetes de vice-presidentes e de secretários] foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado (DOE) com data retroativa a 25 de agosto. Há aumento de salários para diretor, que saiu de R$ 7.400,00 [outro presente do mês de março] para R$ 8.800,00. O salário do poderoso ex-deputado Kaká Mendonça, o atual secretário-geral ficou na mesma: R$ 12.400,00. No mesmo período os servidores efetivos tiveram reajuste de 4,5%.



§ 3º.  Cada um dos Gabinetes dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa Diretora poderá contar, com, até, 10 (dez) servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, neles incluídos o Chefe de Gabinete e Secretária de Apoio, de nomeação facultativa, desde que preencha os requisitos exigidos para o exercício do cargo e o somatório da remuneração bruta com os referidos servidores não ultrapasse a valor mensal estipulado em ato da Mesa Diretora.

O aumento de comissionados na gestão de Valter Araújo foi circunstancial desde que assumiu. Em março por exemplo, 40 dias após assumir o poder na Assembléia, foi publicada no dia 10, a Lei Complementar 610, criando por exemplo, 10 cargos comissionados em cada um dos gabinetes dos vices-presidentes e secretários da Mesa Diretora. Essa funções existem somente no papel, mas podem contratar chefes de gabinetes e outros cargos com salários altos. Diz o Artigo 11:

§ 3º.  Cada um dos Gabinetes dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa Diretora poderá contar, com, até, 10 (dez) servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, neles incluídos o Chefe de Gabinete e Secretária de Apoio, de nomeação facultativa, desde que preencha os requisitos exigidos para o exercício do cargo e o somatório da remuneração bruta com os referidos servidores não ultrapasse a valor mensal estipulado em ato da Mesa Diretora.

§ 4º.  Os Gabinetes das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar e da Corregedoria Parlamentar poderão contar, cada um, com, até, 5 (cinco) servidores nomeados em cargos de provimento em comissão de Assessor ou Assistente Técnico, desde que preencha os requisitos exigidos para o exercício do cargo e o somatório da remuneração bruta com os referidos servidores não ultrapasse a valor mensal estipulado em ato da Mesa Diretora.”


Já em maio, entrou em vigor a Lei Complementar 617, com novo quadro de comissionados, como por exemplo, no Departamento Médico, mantendo a contratação de 25 servidores comissionados com salários que podem chegar a R$ 8.800,00. [CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI PUBLICADA NESTA SEGUNDA-FEIRA NO DIÁRIO OFICIAL]

VEJA A SEGUIR A LEI DE MAIO:

LEI COMPLEMENTAR Nº 617, DE 18 DE MAIO DE 2011.

Dá nova redação aos Anexos I e X da Lei Complementar nº 326, de novembro de 2005.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Os Anexos I e X da Lei Complementar nº 326, de novembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar.

 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa.

 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2011.

 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2011, 123º da República.

 CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador


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