SALVO CONDUTO A CANDIDATOS COMEÇA A VALER NESTE SÁBADO
Começa a vigorar, a partir do próximo sábado o salvo conduto que garante liberdade a todos os candidatos que disputam as eleições desse ano. Eles só poderão ser presos em casos de flagrante, segundo determina o Código Eleitoral, em seu Artigo 236, § 1º. Faltarão apenas 15 dias para o pleito e o salvo conduto irá valer até o dia 7 de outubro. No caso dos eleitores, a proteção legal contra prisões começa em 30 de setembro, mas há diferença com os candidatos. O salvo conduto a eleitor não protege por exemplo, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
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