Rondônia, 30 de abril de 2024
Política

SEM PREOCUPAÇÃO SOCIAL E COM O MEIO-AMBIENTE: PARECER DO IBAMA NEGA LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DA USINA DE JIRAU

Das 32 condicionantes determinadas ao Consórcio Energia Sustentável do Brasil, para que tivesse direito a licença de instalação da Usina de Jirau, pelo menos 13 não foram atendidas, diz parecer técnico do IBAMA, contrário a nova licença. Em julho do ano passado o próprio IBAMA havia autorizado o início das operações, mas deixou claro que para a nova concessão, vários requisitos deveriam ser observados, mas a empresa não atendeu e agora, enfrenta sérios problemas.

Outro ponto destacável seria a realização, há mais de seis meses de modelo reduzido e monitoramento do processo de sedimentação dos reservatórios, da vazão de sedimentos pelas turbinas e vertedouros e da erosão a jusante dos reservatórios. Diz ainda que esse plano de monitoramento de “sessões transversais apresentado no EIA, por levantamento batimétrico, desde montante do reservatório Jirau até jusante da barragem de Santo Antônio, deverá prever sua execução com frequência de levantamento de dados compatível com a intensidade do processo de sedimentação.”. Segue o relatório que são ações cruciais ao meio-ambiente e ao próprio meio-ambiente.

O IBAMA cita ainda que não foi feita a contrapartida do Consórcio ao Município, que teve grande fluxo populacional, descumprindo tacitamente o item 2.23 das condicionantes: apresentar programas e projetos que compatibilizem a oferta e a demanda de serviços públicos, considerando a variação populacional decorrente da implantação dos empreendimentos. Os programas e projetos deverão ser aprovados pelos governos de Rondônia e Porto Velho. O relatório é categórico em afirmar que não foram apresentados nenhum documento para se comprovar a medida social. “O cumprimento desta condicionante é fundamental para garantir a efetividade das ações propostas pelo empreendedor, visto que a titularidade dos serviços em questão, é de responsabilidade do Governo do Estado e da Prefeitura”.
Na conclusão, o IBAMA cita 5 programas importantes que não merecem qualquer atenção por parte do Consórcio: programas de ações a Jusante, programa de compensação da pesca, de monitoramento de pragas, da ornitofauna e de viabilidade populacional dos psitacídeos (araras e papagaios). Ao final, apresenta parecer contrário a licença.
Outro ponto destacável seria a realização, há mais de seis meses de modelo reduzido e monitoramento do processo de sedimentação dos reservatórios, da vazão de sedimentos pelas turbinas e vertedouros e da erosão a jusante dos reservatórios. Diz ainda que esse plano de monitoramento de “sessões transversais apresentado no EIA, por levantamento batimétrico, desde montante do reservatório Jirau até jusante da barragem de Santo Antônio, deverá prever sua execução com frequência de levantamento de dados compatível com a intensidade do processo de sedimentação.”. Segue o relatório que são ações cruciais ao meio-ambiente e ao próprio meio-ambiente.

O IBAMA cita ainda que não foi feita a contrapartida do Consórcio ao Município, que teve grande fluxo populacional, descumprindo tacitamente o item 2.23 das condicionantes: apresentar programas e projetos que compatibilizem a oferta e a demanda de serviços públicos, considerando a variação populacional decorrente da implantação dos empreendimentos. Os programas e projetos deverão ser aprovados pelos governos de Rondônia e Porto Velho. O relatório é categórico em afirmar que não foram apresentados nenhum documento para se comprovar a medida social. “O cumprimento desta condicionante é fundamental para garantir a efetividade das ações propostas pelo empreendedor, visto que a titularidade dos serviços em questão, é de responsabilidade do Governo do Estado e da Prefeitura”.
Na conclusão, o IBAMA cita 5 programas importantes que não merecem qualquer atenção por parte do Consórcio: programas de ações a Jusante, programa de compensação da pesca, de monitoramento de pragas, da ornitofauna e de viabilidade populacional dos psitacídeos (araras e papagaios). Ao final, apresenta parecer contrário a licença. CONFIRA A CONCLUSÃO DO IBAMA:


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