Sem provas robustas, relator pede o arquivamento de ação eleitoral contra deputado federal Lindomar Garçon
O desembargador Roosevelt Queiroz, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público pedindo a perda do mandato do deputado federal Lindomar Garçon (PMDB), votou pela improcedência da denúncia em julgamento na manhã desta segunda-feira no Tribunal Regional Eleitoral. O juiz federal Dimis Costa Braga pediu vistas e a conclusão do processo deve ocorrer na próxima segunda-feira. Na acusação, o MP sustenta que o comitê de campanha do então candidato Lindomar Garçon utilizou mototaxistas para comprar votos na cidade de Porto Velho. O órgão se baseou em um depoimento de um cidadão contratado para trabalhar no comitê. A própria testemunha voltou atrás e resolveu contar a verdade no inquérito, explicando que não estava aborrecido porque não tinha recebido seus proventos da campanha, já que mantinha contrato de trabalho no comitê. Sem provas contundentes, o desembargador resolveu pedir o arquivamento da ação. O advogado Nelson Canedo, defensor do parlamentar, informa que está muito tranquilo em relação ao julgamento da ação, pois o tribunal sempre pautou suas decisões na prova produzida durante o tramitar do processo, que no caso é robusta em relação à regularidade da conduta de Lindomar.
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