Senador Cassol condenado por unanimidade no Supremo
Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, o ex-prefeito de Rolim de Moura, e atual senador, Ivo Cassol por suposta prática do crime de fraude a licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93 - Lei das Licitações), no período de 1998 a 2002, quando foi prefeito do Município. A pena ainda está sendo debatida, mas a relatora Carmem Lúcia definiu 5 anos e 6 meses de prisão em regime semi-aberto. O Supremo também definiu que ele perde o mandato em ação, no entanto, declaratória do Senado.
DIAS TOFOLI: Divergiu da relatora apenas para condenar também os sócios– administradores e empresas
LUÍS ROBERTO BARROSO: Votou pela condenação, mas seguiu Dias Toffoli
TEORI ZACASCKI: Votou pela condenação, com a relatora
CARMEM LÚCIA: Relatora do caso, votou por condenar Cassol em 12 vezes por crimes contra a Lei de Licitações
DIAS TOFOLI: Divergiu da relatora apenas para condenar também os sócios– administradores e empresas
LUÍS ROBERTO BARROSO: Votou pela condenação, mas seguiu Dias Toffoli
TEORI ZACASCKI: Votou pela condenação, com a relatora
ROSA WEBER: Votou integralmente com a relatora
GILMAR MENDES: Votou com a relatora
MARCO AURÉLIO: Votou com Dias Toffoli
CELSO DE MELLO: votou com a relatora, pela condenação
RICARDO LEWANDOWSKI: Votou pela condenação, mas acompanhando Dias Toffoli, para condenar também os empresários.
JOAQUIM BARBOSA: Votou com a relatora, pela condenação, mas entendeu também existir o crime de quadrilha.
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