Servidor em licença não pode perder gratificação
O juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, convocado para compor o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolhe pedido contido em Mandado de Segurança e concede liminar (antecipação da decisão até o julgamento final da ação), determinando que o Governo do Estado de Rondônia restabeleça a remuneração (vencimento mais gratificação) de cargo em comissão (CDS) à servidora Marlene Valério dos Santos Arenas. A servidora, que faz parte do quadro permanente do Poder Executivo, foi exonerada do cargo enquanto estava de licença-prêmio por assiduidade (férias especiais).
De acordo com a decisão do relator, juiz Osny Claro, após analisar os documentos juntados nos autos processuais, concluiu que a servidora tinha o direito de gozo da licença, o qual foi confirmado por meio de portaria da instituição governamental. Para o magistrado, embora o cargo em comissão seja de livre nomeação e exoneração, não foi estritamente respeitado o direito adquirido da servidora, com relação à licença-prêmio.
Além disso, reforçando a decisão de Osny Claro, a Procuradoria do Estado de Rondônia (advocacia) deu parecer opinando para que a administração do Estado tornasse sem efeito a exoneração da servidora.
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