Sid Orleans denuncia exoneração de agentes

§2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada a comprovação da compatibilidade de horários sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassar 65 (sessenta e cinco) horas semanais, excetuando-se:
I - os profissionais da área da saúde, com profissão regulamentada, desde que não haja incompatibilidade de horário e não ultrapassem 80 (oitenta) horas semanais, bem como trabalhem em regime de plantão em pelo menos um dos vínculos.
§2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada a comprovação da compatibilidade de horários sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassar 65 (sessenta e cinco) horas semanais, excetuando-se:
I - os profissionais da área da saúde, com profissão regulamentada, desde que não haja incompatibilidade de horário e não ultrapassem 80 (oitenta) horas semanais, bem como trabalhem em regime de plantão em pelo menos um dos vínculos.
Orleans informou que vai formalizar denúncia no Ministério Público Estadual para garantir os direitos dos servidores públicos e o retorno ao cargo.
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