SINDSAÚDE ENTRA COM MEDIDA CAUTELAR NA JUSTIÇA PARA GARANTIR TRANSPOSIÇÃO EM RONDÔNIA
A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde) ingressou com uma Medida Cautelar de Protesto na Justiça Federal rondoniense, requerendo de imediato que a União Federal convoque todos os servidores filiados beneficiados pela Emenda Constitucional (EC 60) antiga PEC da Transposição para a opção ao regime jurídico do quadro federal.
O pedido de liminar, segundo o sindicato, pretende proteger o direito dos servidores da Saúde contemplados pela EC 60, e tirá-lo da condição de refém da morosidade e inércia do Governo Federal. O servidor não poder ficar a mercê da liberalidade da União em implementar o Comando do artigo 89, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garantiu a incorpora os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Para o sindicato, o artigo 89, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, que regulamentou a Emenda Complementar 60 consolidou a existência de direito a opção ao regime federal estatutário em benefício de milhares de servidores filiados do Sindsaúde. Esse direito é que vem sendo tratada com desídia pela União Federal, impondo graves prejuízos à categoria.
O pedido de liminar, segundo o sindicato, pretende proteger o direito dos servidores da Saúde contemplados pela EC 60, e tirá-lo da condição de refém da morosidade e inércia do Governo Federal. O servidor não poder ficar a mercê da liberalidade da União em implementar o Comando do artigo 89, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garantiu a incorpora os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Para o sindicato, o artigo 89, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, que regulamentou a Emenda Complementar 60 consolidou a existência de direito a opção ao regime federal estatutário em benefício de milhares de servidores filiados do Sindsaúde. Esse direito é que vem sendo tratada com desídia pela União Federal, impondo graves prejuízos à categoria.
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