Rondônia, 17 de junho de 2026
Política

Sindsef: perdas com Plano Bresser vão a novo julgamento em Brasília

Os servidores federais filiados ao Sindsef aguardam com ansiedade o desenrolar do processo 934/1991 (Plano Bresser), cujo precatório para pagamento já foi expedido em 2008, fruto de um acordo entre o advogado do processo, Neórico Alves, e a representação da AGU/RO – Advocacia Geral da União em Rondônia, permitindo inclusive a disponibilização dos valores em 2009.



A segunda tese defendida pela AGU é a da prescrição do direito de cobrar a União, pela demora para a apresentação de execução. Prevalecida essa tese os servidores não teriam direito a receber nada.
O TST já analisou os argumentos da AGU e não acolheu nenhum deles. Inconformada ela recorreu novamente, sendo que o recurso está para inclusão de pauta na SDI – 1 (Seção de Dissídios Individuais 1), cujo relator é o ministro Lelio Bentes Correia, que deverá incluir a matéria em votação no dia 24 de junho próximo, em sessão extraordinária, ou no dia 30 de junho,em sessão ordinária.
A chamada limitação temporal é uma tese na qual a AGU defende que os servidores somente poderiam ser beneficiários de uma decisão da justiça do trabalho até dezembro de 1990, quando deixaram de ser celetistas e mudaram para o regime jurídico único (Lei 8112/1990). Tal entendimento da AGU reduziria drasticamente os valores a que os servidores teriam direito.

A segunda tese defendida pela AGU é a da prescrição do direito de cobrar a União, pela demora para a apresentação de execução. Prevalecida essa tese os servidores não teriam direito a receber nada.
O TST já analisou os argumentos da AGU e não acolheu nenhum deles. Inconformada ela recorreu novamente, sendo que o recurso está para inclusão de pauta na SDI – 1 (Seção de Dissídios Individuais 1), cujo relator é o ministro Lelio Bentes Correia, que deverá incluir a matéria em votação no dia 24 de junho próximo, em sessão extraordinária, ou no dia 30 de junho,em sessão ordinária.

A expectativa da Diretoria Executiva do Sindsef é que o Tribunal Superior do Trabalho julgue a matéria em definitivo e garanta o direito dos servidores beneficiados no processo receberem o que é seu de direito.

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