Só o presidente aparece em reunião e Assembleia não afasta deputado Geraldo da Rondônia
Os deputados estaduais Jean Oliveira (1º vice), Marcelo Cruz (2º vice), Jair Montes (1º Secretário), Cirone Deiró (2º Secretário), Alex Silva (3º Secretário) e Jhony Paixão (1º Secretário) não compareceram na reunião hibrida (presencial e on line), da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia, que iria declarar a perda de mandato do deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC), que perdeu os direitos políticos de uma condenação definitiva por parte da Justiça Federal. Geraldo diz ter acordo com vários parlamentares e nunca é punido de uma série de abusos que comete desde o início do mandato. Na reunião desta terça-feira (9), apenas o presidente da Casa de Leis, Alex Redano participou e não escondeu seu descontentamento.
Redano também fez constar em ata que é totalmente favorável ao cumprimento da decisão judicial. Veja a ata da reunião:
ATA DECLARATÓRIA DA MESA DIRETORA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, em observância ao Ato P nº 67/2022-LEG/ALE, de 08 de agosto de 2022, que convocou os membros da Mesa Diretora, para a realização de reunião hibrida, no Gabinete da Presidência, com o objetivo de deliberar, nos termos do § 3º do artigo 34 da Constituição do Estado, sobre pedido de declaração de perda de mandato do Deputado Geraldo da Rondônia, em tramitação nesta Casa de Leis.
O pedido de declaração de perda de mandato do deputado se deu em razão de decisão judicial, autos nº 009773-69.2013.4.01.4100, originado no Juízo da 3ª Vara Federal, com trânsito em julgado, que, em fase de cumprimento de sentença, consta determinação para “imediatamente deixar de realizar atividades como parlamentar estadual, em virtude da natureza declaratória automática do efeito da sentença”.
Ocorre, que no horário definido para o início da reunião, apenas compareceu o Presidente Deputado Alex Redano. Tendo o mesmo aguardado 15 (quinze) minutos de tolerância, sendo que nenhum outro membro da Mesa Diretora compareceu presencialmente ou mesmo de forma remota.
Diante da ausência de número regimental para a abertura da reunião, a mesma não foi realizada.
Entretanto, o Senhor Presidente solicitou que ficasse registrado neste termo, sobre o pedido que foi protocolizado no Gabinete da Presidência do representante do Deputado Geraldo da Rondônia, requerendo a suspensão da reunião para deliberar a perda do mandato do seu cliente. O que foi de pronto indeferido pelo Presidente.
Como também, o Presidente expressou o seu posicionamento favorável ao cumprimento da decisão judicial, no sentido da perda do mandato do Deputado Geraldo da Rondônia. Para constar, foi redigido este termo de ata declaratória. Gabinete da Presidência, as onze horas e cinquenta e cinco minutos do dia nove de agosto do ano de dois mil e vinte e dois
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