Solidariedade em Rondônia não presta contas ao TRE e pode ficar sem recursos e fora das eleições desse ano
O Diretório Estadual do Solidariedade não prestou contas de recursos recebidos durante o ano de 2020 e além de ficar impedido de receber recursos públicos para as eleições desse ano, ainda pode ficar de fora da disputa eleitoral, de acordo com a legislação em vigor.
O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que considerou as contas como não apresentadas, transitou em julgado em 31 de maio, apurou o RONDONIAGORA junto ao processo 0600060-68.2021.6.22.0000. Nele há vários ofícios, sem qualquer resposta, encaminhados ao presidente regional da legenda, o ex-governador Daniel Pereira e ao tesoureiro da legenda, Carlos Guimarães de Souza. Os recursos recebidos sem que fossem explicadas duas destinações somam R$ 1.338.000. E é esse o valor cobrado agora do Solidariedade.
A não prestação de contas cria automaticamente um grave problema ao partido: a suspensão de repasses de cotas do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que financiaria a campanha desse ano. Daniel Pereira planeja concorrer ao Senado. O TRE já oficiou à direção nacional sobre a situação.
“Por fim, conforme se verifica do caderno processual, o partido foi intimado três vezes acerca da necessidade de apresentar a documentação necessária na prestação de contas, mas não o fez. Logo, a ausência de peças e demonstrativos obrigatórios contraria a legislação de regência, impedindo a análise das contas”, diz o relator do caso, juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto.
Outro problema criado é que o partido pode ficar de fora das eleições desse ano, como consequência da não prestação de contas, como determina o art. 54-A, inciso II, da Resolução TSE nº 23.571/2019. Nesse caso, o relator explica que um procedimento já foi aberto. “Sobre a sanção de suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual, foi afastada sua aplicação de forma automática, conforme decisão do STF na ADI 6032. A partir de então, necessária a abertura de procedimento específico, no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso III e §§ 1º e 2º, todos do art. 28 da Lei n. 9.096/954”.
CONFIRA A SEGUIR A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TRE RONDONIENSE:
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