Rondônia, 01 de outubro de 2024
Política

STF confirma perda de mandato de deputado

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (16), o imediato cumprimento, independentemente de publicação de acórdão, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em fevereiro deste ano, cassou o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto (PRB-PB) por desfiliação, sem justa causa, do Partido Democratas.



A defesa do deputado alegava, entre outros, que a decisão do TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa e representaria ameaça à segurança jurídica e uma usurpação de competência do Legislativo.

A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 733387, interposto no STF contra decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, de negar admissibilidade a Recurso Extraordinário (RE) do deputado ao STF contra o acórdão (decisão colegiada) do TSE que decidiu pela perda de seu mandato.

A defesa do deputado alegava, entre outros, que a decisão do TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa e representaria ameaça à segurança jurídica e uma usurpação de competência do Legislativo.

Argumentava ainda, que a Resolução TSE 22.610/2007, que disciplina, em seu artigo 2º, a perda de mandado parlamentar, é inconstitucional porque aquele Tribunal não poderia julgar infidelidade partidária sem antes o Congresso Nacional aprovar Lei Complementar atribuindo-lhe essa competência.

Decisão

Entretanto, em seu voto, o relator do AI, ministro Celso de Mello, votou contra o recurso do parlamentar. Segundo ele, o STF, em várias decisões, tem declarado a validade, não só da Resolução 22.610/2007, como também a da de número 22.732/2008, que trata do mesmo assunto.

Como precedentes, ele citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, que as rejeitou. No mesmo sentido foi, segundo Celso de Mello, o julgamento, pelo STF, do Mandado de Segurança (MSs) 26602, relatado pelo ministro Eros Grau.

Suplente de Ronaldo Cunha Lima

Walter Brito Neto assumiu o mandato como suplente do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato cinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que é acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).

A renúncia de Cunha Lima teve por objetivo a transferência do julgamento para a Justiça da Paraíba, já que, sem mandato parlamentar federal, ele deixou de ter foro especial, ou seja, o direito de ser julgado pelo STF. E, efetivamente, no dia 5 de dezembro, o STF transferiu seu julgamento para a Justiça local paraibana.

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