STF derruba prescrição e restabelece condenação de Maurão de Carvalho a 14 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu na quinta-feira (10) a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Maurão de Carvalho a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, em processo relacionado à Operação Dominó. A decisão também derrubou o reconhecimento da prescrição que havia extinguido a punibilidade do ex-parlamentar.
Maurão havia sido condenado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em 2019, por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato praticadas entre 2004 e 2005. A sentença também estabeleceu 583 dias-multa.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que a defesa apresentou habeas corpus questionando a competência interna do Pleno do TJRO para realizar aquele julgamento. O argumento era que o processo deveria ter sido analisado pelas Câmaras Reunidas Especiais.
O STJ aceitou o pedido, anulou o acórdão do Pleno e determinou outro julgamento. Com isso, as Câmaras Reunidas Especiais analisaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e também condenaram Maurão.
A anulação do primeiro acórdão, porém, produziu outra consequência. O STJ considerou que haviam transcorrido 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024 e reconheceu a prescrição, extinguindo a possibilidade de punição do ex-deputado.
O Ministério Público de Rondônia recorreu ao STF. O Recurso Extraordinário 1.586.455/RO foi apresentado com atuação da Subprocuradoria-Geral de Justiça, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Recursos (Nure).
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia aceitou o recurso com base em dois fundamentos: a defesa perdeu o momento processual adequado para questionar a competência interna do Tribunal Pleno e não ficou demonstrado prejuízo causado pelo julgamento realizado naquele órgão.
A questão sobre a competência somente havia sido levantada depois da condenação de 2019. A defesa não apresentou essa contestação nas alegações finais de 2018, primeira ocasião apontada na decisão para formular o questionamento.
O STF também considerou que o julgamento pelo Pleno, um órgão maior, não reduziu as possibilidades de defesa em comparação com uma Câmara fracionária. A condenação confirmada no novo julgamento de 2024 também foi considerada para afastar a existência de prejuízo real ao réu.
Com o novo entendimento, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu a validade do acórdão de 6 de maio de 2019 como marco que interrompeu a contagem da prescrição. A declaração que havia extinguido a punibilidade perdeu efeito em 10 de setembro de 2026, mantendo válida a punição imposta a Maurão.
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