Rondônia, 30 de junho de 2024
Política

STF forma maioria em novo julgamento, Lebrão se complica, mas ministro manda discussão ao plenário

Nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em um novo julgamento que pode declarar a perda do mandato de nada menos que 7 deputados federais, entre eles o de Lebrão (União), de Rondônia.

A discussão se deu em julgamento de recursos contra a própria decisão do STF de fevereiro, que decidiu pela inconstitucionalidade da alteração dos critérios de distribuição de vagas decorrentes das sobras. Apesar da posição, os ministros decidiram que isso valeria a partir das próximas eleições. Os recursos pedem a aplicação imediata.

Mesmo com a maioria, o julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual e já com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes, Flávio Duno, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, agora será decidido no plenário presencial da corte, a pedido do ministro André Mendonça.

O julgamento será recomeçado agora, mas a situação dos deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão se complicou.

Entenda o caso

Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

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