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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Política

STF: Governador de Rondônia é o responsável pelo repasse de verbas a outros poderes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 137 da Constituição do Estado de Rondônia que, por causa da Emenda 8, adicionada ao texto em 1998, passou a delegar à instituição financeira centralizadora da receita do estado o repasse de verbas destinadas aos órgãos do Legislativo e do Judiciário e ao Ministério Público e Tribunal de Contas estadual.



A decisão do Tribunal confirma a medida cautelar concedida ainda em novembro de 1998, que suspendeu liminarmente o artigo impugnado pelo governador.
Além de apontar invasão da sua competência como chefe do Executivo, o governador sustentava na ADI afronta da Constituição estadual aos artigos 165 e 168 da Constituição Federal. Os dois trechos restringem a elaboração de critérios e prazos para o repasse de recursos a órgãos de outros poderes a lei complementar.

A decisão do Tribunal confirma a medida cautelar concedida ainda em novembro de 1998, que suspendeu liminarmente o artigo impugnado pelo governador.

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