STF JULGA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE GARANTE VANTAGENS A MEMBROS INATIVOS DO MP; CONFIRA A ÍNTEGRA
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3783, impetrada pelo Procurador-Geral da República contra ato do governador do Estado e Assembléia Legislativa de Rondônia de 1.989, contra a Lei Complementar nº 24/1989, que ampliou vantagens concedidas a membros inativos do Ministério Público Estadual. O Procurador-Geral alega violação ao art. 127, § 2º, da Constituição da República, e aos princípios da razoabilidade, da isonomia e da moralidade. Ele questiona a ampliação aos membros inativos do Ministério Público e entende que não há amparo legal. O relator é o ministro Gilmar Mendes. CONFIRA A ÍNTEGRA DA ADIN NO STF:
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