STF MANTÉM CONDENAÇÃO DO SENADOR IVO CASSOL POR CORRUPÇÃO
Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram sem qualquer alteração o julgamento envolvendo o senador Ivo Cassol (PP), condenado a 4 anos e oito meses de prisão pelo crime de fraude a licitações. No entendimento da relatora, ministra Carmen Lúcia, o recurso de embargos de declaração, apresentado pela defesa de Cassol não teria condições de ser conhecido, uma vez que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas na decisão proferida em 8 de agosto do ano passado quando ocorreu o julgamento.
Além de Cassol, estão condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários denunciados foram absolvidos por falta de provas.
Para os ministros ficou comprovada a participação em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2001, quando Ivo Cassol era prefeito da cidade.
Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05. Com relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa.
Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.
Além de Cassol, estão condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários denunciados foram absolvidos por falta de provas.
Para os ministros ficou comprovada a participação em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2001, quando Ivo Cassol era prefeito da cidade.
Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05. Com relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa.
Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.
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