STF NÃO VÊ ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO DE PRISÃO E DECIDE JULGAR HABEAS CORPUS DE VALTER ARAÚJO SOMENTE EM FEVEREIRO
Complicou-se nesta segunda-feira a situação de deputado estadual foragido Valter Araújo, do PTB de Rondônia, apontado como líder de uma quadrilha envolvendo órgãos públicos no Estado. Ao analisar pedido de liminar em Habeas Corpus, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso , entendeu que não há justificativa alguma para o julgamento imediato, uma vez que a nova decretação para a prisão foi determinada por ministro de tribunal superior. A Súmula 691 diz que o STF não é competente, mas os advogados de Valter Araújo tentavam convencer o ministro sobre a ilegalidade da decisão da ministra Maria Thereza de Assis, do STJ, que acatou pedido de reconsideração do MPF e mandou prender novamente o deputado. O presidente Cezar Peluso determinou a redistribuição do processo a um novo ministro para análise somente a partir de 2 de fevereiro, quando termina o recesso em Brasília. Valter Araújo foi preso durante a Operação Termópilas, acabou solto e fugiu nos últimos dias antes de ser preso novamente pela Polícia Federal.
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