Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Política

STF: PGR apresentou provas reunidas contra ex-deputado federal Natan Donadon

Após a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), ler o relatório da Ação Penal (AP) 396, contra o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB/RO), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou aos ministros da Corte as provas que o Ministério Público reuniu contra o ex-parlamentar, denunciado pela suposta prática dos crimes de quadrilha e peculato. De acordo com Gurgel, a quadrilha teria desviado recursos públicos estaduais da ordem de R$ 8,4 milhões.



O ex-deputado seria responsável, como diretor financeiro, por assinar os cheques que seriam repassados à empresa, disse Gurgel. Essa empresa, que só existia formalmente, endossava os documentos e os devolvia para Donadon, que então sacava os valores na boca do caixa e os dividia com os demais companheiros. Prova disso, frisou o procurador, seria o fato de a empresa não ter qualquer registro contábil, nem quadro de funcionários ou equipamentos, e nem realizado qualquer trabalho de publicidade para a Assembleia Legislativa, conforme testemunhas ouvidas.

Com isso, apenas as três empresas ligadas à quadrilha tiveram conhecimento da licitação, explicou Gurgel, referindo-se às empresas MPJ, OTC e Nortebras. Mas estas empresas, segundo o procurador-geral, seriam todas de propriedade de Calixto, apesar de serem administradas por “laranjas”. Era por meio da empresa MPJ que o esquema funcionaria, frisou o procurador-geral.

O ex-deputado seria responsável, como diretor financeiro, por assinar os cheques que seriam repassados à empresa, disse Gurgel. Essa empresa, que só existia formalmente, endossava os documentos e os devolvia para Donadon, que então sacava os valores na boca do caixa e os dividia com os demais companheiros. Prova disso, frisou o procurador, seria o fato de a empresa não ter qualquer registro contábil, nem quadro de funcionários ou equipamentos, e nem realizado qualquer trabalho de publicidade para a Assembleia Legislativa, conforme testemunhas ouvidas.

O objetivo da quadrilha, disse Gurgel, seria o de beneficiar e favorecer veículos de comunicação, para manter a mídia sob seu controle.

Alegando ter ocorrido um verdadeiro e inegável saque ao erário, o procurador concluiu sua sustentação rebatendo as alegações da defesa, que segundo Gurgel sequer chegou a negar os fatos apontados na denúncia. A defesa cuida de suscitar diversas preliminares, mas sem enfrentar a acusação formulada pelo Ministério Público, concluiu Roberto Gurgel.

Defesa

Em sustentação na tribuna, o advogado de defesa do ex-deputado Natan Donadon afirmou que as condutas atribuídas a ele devem ser diferenciadas das condutas dos demais acusados. Em primeiro lugar, sustentou que os envolvidos foram acusados de formação de quadrilha, peculato e fraude a licitação, sendo que esta última acusação não foi atribuída ao ex-deputado.

Afirmou que Natan Donadon ocupou cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia depois de consumada a licitação. “O acusado limitou-se a assinar os cheques que resultaram nos pagamentos, mas não respondeu, nem foi acusado pelo crime de fraude a licitação precedente a esses fatos”.

A defesa queixou-se também que não foi respeitado o devido processo legal, visto que "como principal acusado, havia um parlamentar, um deputado estadual (Marcos Donadon), e mesmo assim tudo foi apurado sem a autorização do Tribunal de Justiça”. De acordo com o advogado, Natan Donadon “recebia a comprovação dos serviços, emitia os pagamentos, mas não participou, conforme a própria denúncia, de nenhuma fraude a licitação”, por isso entende que não há prova segura para a condenação e por esse motivo pediu a declaração de nulidade do processo ou a absolvição do acusado Natan Donadon.

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