Rondônia, 05 de maio de 2024
Política

STF PODE DECIDIR NESTA QUARTA SE MANTÉM CONDENAÇÃO DE CASSOL A PRISÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira mais um recurso do senador Ivo Cassol (PSTF), condenado por fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura. Em agosto de 2013 os ministros o condenaram a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Já em setembro do ano passado a pena foi mantida sem qualquer alteração. Nesse julgamento, o STF já entendia que eram protelatórios os chamados embargos (apenas para retardar a execução da pena). No entendimento da relatora, ministra Carmen Lúcia, o recurso de embargos de declaração, apresentado pela defesa de Cassol não teria condições de ser conhecido, uma vez que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade.


Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05. Com relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.

Para os ministros ficou comprovada a participação em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2001, quando Ivo Cassol era prefeito da cidade.

Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05. Com relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.

Mantido o julgamento nesta quarta-feira, o plenário pode decidir pela execução imediata da pena e assim, o país teria pela primeira vez um senador obrigado a passar a noite em uma cadeia.

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