STF publica últimos recursos do senador Cassol
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira as três últimas decisões referentes ao processo envolvendo o senador da República, Ivo Cassol (PP). Com a publicação dos acórdãos dos embargos de declaração, a Corte Suprema já pode mandar executar a pena envolvendo o parlamentar rondoniense, condenado em 2013 a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05.
Cassol foi condenado no julgamento da Ação Penal 565 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.
Os últimos recursos de Cassol foram julgados no último dia 18 de setembro. Seus advogados, de acordo com o STF utilizaram os embargos para novamente questionar a própria decisão sobre a condenação, o que não é possível. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa, decidiu o STF.
Cassol foi condenado no julgamento da Ação Penal 565 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.
Segundo o STF ficou configurada a fraude em 12 licitações realizadas pela Prefeitura, as quais tiveram uma condução direcionada para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito entre eles, estão dois cunhados de Ivo Cassol, e um ex-sócio de sua esposa em uma rádio local. Os réus foram todos denunciados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
Cassol foi condenado no julgamento da Ação Penal 565 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.
Os últimos recursos de Cassol foram julgados no último dia 18 de setembro. Seus advogados, de acordo com o STF utilizaram os embargos para novamente questionar a própria decisão sobre a condenação, o que não é possível. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa, decidiu o STF.
Cassol foi condenado no julgamento da Ação Penal 565 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.
Segundo o STF ficou configurada a fraude em 12 licitações realizadas pela Prefeitura, as quais tiveram uma condução direcionada para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito entre eles, estão dois cunhados de Ivo Cassol, e um ex-sócio de sua esposa em uma rádio local. Os réus foram todos denunciados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
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