STF rejeita recurso contra cassação de Cunha Lima na Paraíba
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto, mantendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato dele e do governador do estado, Cássio Cunha Lima (PSDB).
De acordo com Lewandowski, o recurso foi negado porque, de acordo com a súmula 635 do Supremo, o pedido de liminar só poderia ter sido solicitado ao TSE, e não diretamente à Suprema Corte.
No recurso, o vice-governador questionava a posse da "chapa derrotada nas eleições de 2006", o hoje senador José Maranhão (PMDB), argumentando que o parlamentar poderia vir a se tornar governador sem ter obtido a maioria dos votos válidos nas eleições de 2006.
De acordo com Lewandowski, o recurso foi negado porque, de acordo com a súmula 635 do Supremo, o pedido de liminar só poderia ter sido solicitado ao TSE, e não diretamente à Suprema Corte.
Ricardo Lewandowski também terá de decidir ainda outro recurso, desta vez formulado pelo PSDB, argumentando ser preciso convocar novas eleições na Paraíba. De acordo com a legenda, nomear o segundo colocado no pleito seria afrontar a vontade popular, que aclamou Cássio Cunha Lima como governador.
"Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas. Seja qual for o motivo da nulidade, e, independentemente de a eleição haver ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, deve ser renovada a eleição", diz o PSDB.
"Ainda nem tive acesso aos autos", disse o ministro do STF sobre o caso. ¿Pretendo também, como a matéria é importante, urgente, decidir sobre eventual pedido de liminar o mais rápido possível¿, declarou.
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