STF SUSPENDE DECISÃO DO CNJ SOBRE LISTA DA OAB DE RONDÔNIA
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta sexta-feira o pedido do Tribunal de Justiça de Rondônia contra ato do CNJ que determinou a realização de uma nova sessão na Corte Estadual para que defina a lista tríplice de candidatos a desembargador no quinto constitucional da OAB. A briga entre advogados e o Judiciário tem mais de um ano. Com vitória dos dois lados, mas ainda sem solução final.
A intenção do TJ de Rondônia é fazer com que os ministros do STF validem a sessão realizada no ano passado quando os desembargadores decidiram devolver a lista sêxtupla para a OAB sob o argumento de que nenhum dos advogados obteve votação suficiente para figurar na lista tríplice. A OAB local não gostou e recorreu ao CNJ para tentar impor os nomes definidos pela seccional de Rondônia.
No último dia 27 de abril a OAB obteve nova vitória parcial, quando o CNJ mandou o TJ de Rondônia cumprir sua decisão mesmo estando recorrendo ao STF. Com o deferimento da liminar desta sexta-feira não há prazo para a brigar encerrar.
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