STF vai julgar se só Procurador-Geral em Rondônia pode processar autoridades
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5281, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), contra alteração na Constituição do Estado de Rondônia sobre competência do procurador-geral de Justiça em investigações e ações contra o governador.
Já do ponto de vista material, a Conamp sustenta haver inconstitucionalidade por violação ao princípio do promotor natural, à independência funcional e à inamovibilidade dos membros do Ministério Público, previstos no artigo 5º, inciso LIII, artigo 127, parágrafo 1º, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, letra b da Constituição Federal.
Assim, a associação pediu a suspensão liminar da norma impugnada e a posterior declaração de inconstitucionalidade da mesma. Porém, ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli levou em consideração a relevância do tema e decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, a fim de dispensar a análise liminar da ação e levar o caso a uma decisão definitiva pelo Plenário do STF. Na ação, a Conamp pede a suspensão da norma alegando que ela sofre de inconstitucionalidade formal e material. Formal, segundo a associação, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual e ofensa à autonomia administrativa do Ministério Público e sua iniciativa de lei que disponha sobre organização e funcionamento, entre outros argumentos.
Já do ponto de vista material, a Conamp sustenta haver inconstitucionalidade por violação ao princípio do promotor natural, à independência funcional e à inamovibilidade dos membros do Ministério Público, previstos no artigo 5º, inciso LIII, artigo 127, parágrafo 1º, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, letra b da Constituição Federal.
Assim, a associação pediu a suspensão liminar da norma impugnada e a posterior declaração de inconstitucionalidade da mesma. Porém, ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli levou em consideração a relevância do tema e decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, a fim de dispensar a análise liminar da ação e levar o caso a uma decisão definitiva pelo Plenário do STF.
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