STJ MANTÉM ORDEM DE PRISÃO DE CARLÃO DE OLIVEIRA
O ministro Gurgel de Faria, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Carlão de Oliveira contra determinação do Tribunal de Justiça de Rondônia que ordenou a prisão imediata do político, condenado por desvios milionários na Assembleia Legislativa e descobertos pela Operação Dominó.
Na decisão, o ministro afirma que não viu qualquer ilegalidade na ordem de prisão, ao contrário, foi tomada a partir de novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que agora concorda com a prisão de condenados após confirmação da sentença pela segunda instância judicial.
Na decisão, o ministro afirma que não viu qualquer ilegalidade na ordem de prisão, ao contrário, foi tomada a partir de novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que agora concorda com a prisão de condenados após confirmação da sentença pela segunda instância judicial.
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