STJ nega habeas corpus e mantém afastamento de Isaú Fonseca da Prefeitura de Ji-Paraná
Por 3 votos a 2, os ministros da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram na tarde desta terça-feira (12) manter o afastamento de Isaú Raimundo da Fonseca, da Prefeitura de Ji-Paraná, considerando que, apesar do tempo em que foi afastado, há 5 meses, a Polícia e Ministério Público precisam avançar nas investigações. Dois ministros defenderam a devolução do passaporte ao prefeito afastado, bem como a liberação dele para viagens.
A decisão da maioria seguiu o voto do ministro Antônio Saldanha Palheiro, que já havia negado pedido de tutela provisória, apresentado pela defesa
Ao defender a manutenção das decisões que não permitem o prefeito na Prefeitura, o ministro citou que o inquérito apresenta fartos elementos que indiquem conduta criminosa e há materialidade. Ele disse que apesar do pedido da defesa, é evidente que Isaú, como prefeito, detém poder hierárquico contra os demais envolvidos.
O ministro detalhou ainda que a Polícia pediu em outubro mais 120 dias para conclusão das investigações, o que rebate as alegações da defesa que ainda não há denúncia formalizada. Esse pedido foi deferido pelo Judiciário rondoniense, que manteve todas as decisões anteriores, como o afastamento do prefeito e proibição de contato com outros envolvidos.
O relator também disse que há depoimentos já colhidos e que a Polícia pediu o prazo alegando ainda que precisa fazer uma análise cirúrgica com auditores, promotores do Gaeco e pela Politec. Destacou que a complexibilidade dos crimes avança por áreas licitatórias, de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Outro ministro a falar no julgamento e que acompanhou o relator foi Teodoro Silva Santos, citando que o prefeito, segundo as investigações, havia estabelecido uma verdadeira organização criminosa para fraudar o erário com licitações programadas e que ele dividia até a participação delituosa dos integrantes. O que evidencia que aquele município está órfão”, afirmou, deixando claro que o retornando ao cargo, o prefeito seria uma ameaça à ordem pública. “O afastamento é uma medida legitima, legal e que vem estancar aquela hemorragia”.
Apesar de seguir com o relator, formando a maioria, o ministro Jesuíno Rissato defendeu pressa nas investigações. Presidente a sexta turma, Sebastião Reis concedeu o habeas corpus para liberar o passaporte, a saída da cidade e do país por parte de Isaú, sendo seguido por Rogério Schietti. Os dois, no entanto, foram derrotados.
O que levou ao afastamento
A investigação foi realizada pela 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e Ministério Público de Rondônia, apontando o prefeito como líder de uma organização criminosa, por direcionar o pregão eletrônico nº 10/CIMCERO/2022 - pela Prefeitura de Ji-Paraná”.
O trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o MPRO resultou na Operação "Horizonte de Eventos", deflagrada em 13 de julho, quando foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em Rondônia, Acre e Goiás. Além do prefeito de Ji-Paraná, outros três agentes públicos do município foram afastados do cargo.
Segundo o MP, a investigação, realizada pela Draco de Cacoal teve início após denúncias e revelou um esquema de licitação fraudada e direcionada para a aquisição de luminárias de LED, causando um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 17 milhões aos cofres do município de Ji-Paraná.
A ação criminosa envolveu servidores públicos e empresários, comprometendo recursos que deveriam ser destinados a investimentos em melhorias urbanas e serviços essenciais.
De acordo com as investigações, constata-se que Isaú contratou Adeílson (da Silva Pinto), como pregoeiro e lhe conferiu plenos poderes para que este agisse de forma a assegurar que as empreitadas delituosas fossem concretizadas, mesmo que tais ações fossem contrárias à vontade da Lei".
Veja Também
Ministro nega novo pedido e Isaú Fonseca permanece afastado da Prefeitura de Ji-Paraná
Presidente da Assembleia é o deputado mais atuante de 2024, revela pesquisa
Marcos Rogério: Condenados por homicídio e estupro não terão progressão de pena