Rondônia, 05 de maio de 2024
Política

SUPERFATURAMENTO EM ALIMENTAÇÃO DE PRESOS LEVA JUSTIÇA A BLOQUEAR BENS DE EX-SECRETÁRIO E DE MAIS 8

O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça decisão liminar que determina a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 4 milhões e 355 mil, do ex-Secretário de Estado da Justiça, Gilvan Cordeiro Ferro, das empresas Fino Sabor e Rondo Service e de mais seis pessoas, entre empresários e servidores públicos. O grupo é réu em ação do MP que aponta uma série de irregularidades no fornecimento de refeições ao sistema prisional da Capital e, segundo a qual, os valores cobrados apenas nos itens almoço e jantar chegaram a ser superfaturados em R$ 2 milhões e 117 mil, no período de 2009 a 2010.


Na ação, o MP também destaca o entrelaçamento das relações existentes entre a Fino Sabor e a Rondo Service. Isto porque ficou comprovado que alguns representantes ou funcionários dessas duas empresas são ligados por laços de parentesco, relações de emprego ou, em algum momento, compuseram uma e outra empresa.
Para o Ministério Público, as empresas foram constituídas com o propósito de desviar dinheiro dos cofres públicos, em favor dos integrantes da organização criminosa, abocanhando, num esquema de fraudes, os contratos de alimentação de apenados no Estado. O esquema, que contava com a anuência do então secretário Gilvan Ferro, também tinha o envolvimento de empresários e servidores públicos.
Segundo o Ministério Público, a prática ilegal consistiu em alternar uma e outra empresa (Rondo Service e Fino Sabor) como vencedoras em certames forjados e dirigidos, os quais tinham como consequência a formalização de contratos administrativos com o Estado de Rondônia para fornecimento de alimentação.

Na ação, o MP também destaca o entrelaçamento das relações existentes entre a Fino Sabor e a Rondo Service. Isto porque ficou comprovado que alguns representantes ou funcionários dessas duas empresas são ligados por laços de parentesco, relações de emprego ou, em algum momento, compuseram uma e outra empresa.
Para o Ministério Público, as empresas foram constituídas com o propósito de desviar dinheiro dos cofres públicos, em favor dos integrantes da organização criminosa, abocanhando, num esquema de fraudes, os contratos de alimentação de apenados no Estado. O esquema, que contava com a anuência do então secretário Gilvan Ferro, também tinha o envolvimento de empresários e servidores públicos.

Superfaturamento

Conforme apuração do MP, no período de 2009 a 2010, a empresa Fino Sabor se beneficiou com o recebimento de grandes quantias que saíram indevidamente dos cofres públicos. Para se ter ideia, os valores cobrados nos itens almoço e jantar pela fornecedora chegaram a ser superfaturados em R$ 2 milhões e 117 mil, pois o preço exigido pelas refeições estava destoante daquele ofertado por organização similar que prestava o mesmo serviço em Vilhena.

Além do ex-secretário e das empresas, tiveram os bens indisponíveis os empresários Aires Pereira Pinto e Júlio Cesar Fernandes Martins Bonache, a economista Geane Cristina Souza de Melo Pinto, o contabilista Edinei Pereira dos Santos, os servidores públicos Oscarino Mário da Costa e Marcos Vieira. O MP também ajuizou ação penal contra o grupo, por entender que ele incorreu nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, do Código Penal.

SIGA-NOS NO

Veja Também

MP obtém liminar para que Secretário deixe de ceder estrutura da Sejus para cursos privados

MP ajuíza ações contra ex-secretário Gilvan Ferro, assessor e esposas

MP E POLÍCIA CIVIL CUMPREM MANDADO DE BUSCA EM ACADEMIA DO EX-SECRETÁRIO GILVAM FERRO

NA SEJUS, PF BUSCA PAGAMENTOS A EMPRESAS NA GESTÃO DE EX-SECRETÁRIO

MP DENUNCIA EX-SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA POR ESQUEMA MILIONÁRIO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

JUSTIÇA CONDENA EX-SECRETÁRIO GILVAN FERRO POR LAVAGEM DE DINHEIRO

Preso na Bahia o ex-secretário de Cassol que montou academia com dinheiro da corrupção