Rondônia, 23 de novembro de 2024
Política

Supremo acaba com os planos de Cassol e determina cumprimento imediato de pena por corrupção

Após sete anos de tramitação, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira(20) que a ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-PR) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político por fraude em licitação. Com isso, foi determinado o cumprimento imediato da pena de 4 anos em regime aberto.

No julgamento desta quarta-feira, apenas o ministro Marco Aurélio Mello acolheu o embargo que pedia, entre outras coisas, a redução da pena de multa, fixada em R$ 201 mil. Os demais ministros entenderam que não havia motivo para tal redução. Relator do recurso, Dias Toffoli entendeu que o embargo não era protelatório porque em dezembro passado o Supremo reduziu a pena de prisão. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, porém, propôs que fosse determinada a imediata execução da pena. A proposta dela foi vencedora por seis votos a três. Assim, o caso será enviado para um juiz de execução penal para que se dê início ao cumprimento.

O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.

Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.

Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.

Entenda o caso

Em agosto de 2013, o STF condenou Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt pela prática de crimes de licitação, por 12 vezes, na AP 565, por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002. A pena aplicada a cada um foi de quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, mais multa.

Os condenados ajuizaram embargos de declaração nos embargos de declaração. Em contrarrazões, o MPF considerou mera reiteração de argumentos dos primeiros embargos, manifestando-se pela rejeição e determinação de urgente execução da pena. Em novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu prioridade no julgamento da ação penal, “a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos”.

Após o pedido, o Plenário do STF concluiu, em 14 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração nos segundos embargos, opostos por Ivo Cassol, e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração, opostos por Salomão da Silveira. Prevaleceu o voto que acolheu, em parte, os recursos para modificar critérios de fixação da pena.

Ao réu Ivo Cassol foi fixada pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção, permitindo o regime prisional aberto de cumprimento. A pena foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.

Para os réus Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, a pena foi reduzida para quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade, e por outra pena de multa, no valor de R$ 134.544,70.

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