SUPREMO ADIA JULGAMENTO DE CASSOL MAIS UMA VEZ
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento de embargos de declarações apresentados pelo senador Ivo Cassol (PP) contra a condenação de 4 anos e oito meses por fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. O adiamento dessa quarta-feira aconteceu devido a inúmeros processos de repercussão geral em pauta. Não há uma nova data para o julgamento. A ministra relatora, Carmem Lúcia usou a tribuna para informar que havia adiado viagem internacional por conta da sessão, mas o presidente Ricardo Lewandowski disse que iria remarcar nova data.
decisão.
Cassol foi condenado, segundo o STF porque ficou configurada a fraude em 12 licitações realizadas pela Prefeitura, as quais tiveram uma condução direcionada para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito entre eles, estão dois cunhados de Ivo Cassol, e um ex-sócio de sua esposa em uma rádio local. Os réus foram todos denunciados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
decisão.
Cassol foi condenado, segundo o STF porque ficou configurada a fraude em 12 licitações realizadas pela Prefeitura, as quais tiveram uma condução direcionada para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito entre eles, estão dois cunhados de Ivo Cassol, e um ex-sócio de sua esposa em uma rádio local. Os réus foram todos denunciados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
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