SUPREMO DEVE JULGAR RECURSO DE NATAN DONADON ESTA SEMANA
Na última sessão de julgamento antes da maratona do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o recurso que mantém impune o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
Mesmo que conclua este caso, três outras condenações contra um deputado e outros dois ex-parlamentares permanecerão em aberto e as penas não serão executadas.
Enquanto o processo aguarda para ser julgado, Natan Donadon permanece no Congresso, votando projetos de lei e emendas constitucionais e recebendo dinheiro público para contratar assessores, valendo-se da verba indenizatória e recebendo salário.
Mesmo que conclua este caso, três outras condenações contra um deputado e outros dois ex-parlamentares permanecerão em aberto e as penas não serão executadas.
Em três dos casos, incluindo o de Natan Donadon, os réus recorreram da condenação. O STF começou a julgar um dos recursos, mas não concluiu o caso em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Em outro caso, o deputado Asdrúbal Bentes foi condenado em setembro do ano passado por ter prometido a eleitoras cirurgias gratuitas de laqueadura tubária. Passados nove meses, o acórdão ainda não foi publicado. Conforme o tribunal, a publicação aguarda a liberação das notas taquigráficas pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Natan Donadon foi condenado pelo STF sob a acusação de ter desviado recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por meio de contrato simulado de publicidade. De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual, a quadrilha era encabeçada pelo então presidente da assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon e por Mario Carlixto Filho, empresário de comunicação em Rondônia. Natan Donadon era o diretor financeiro da Assembleia.
O esquema de desvios funcionou ininterruptamente de julho de 1995 a janeiro de 1998. Para cumprir o contrato simulado, a assembleia emitia em favor da empresa envolvida cheques para pagar pelos serviços publicitários que não eram prestados. A soma dos cheques, conforme o MP, totalizou R$ 8,4 milhões em valores da época.
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