Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Política

Supremo pode julgar último recurso de Cassol nesta quinta

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira o último recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP) contra a decisão da própria corte que o condenou a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

Os advogados tentam reduzir a pena ou mesmo sua extinção, alegando que devem ser analisadas questões que não foram sequer conhecidas no julgamento dos primeiros embargos, como trânsito em julgado, interrupção da prescrição e a definição do início do prazo para a defesa.

Cassol e mais três réus foram condenados por fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços para fraudar licitações.

O parlamentar foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da Constituição de 1988.

Julgamento

Em setembro de 2014, os ministros mantiveram sem qualquer alteração o julgamento envolvendo Cassol (PP), condenado a 4 anos e oito meses de prisão pelo crime de fraude a licitações. No entendimento da relatora, ministra Carmen Lúcia, o recurso de embargos de declaração, apresentado pela defesa de Cassol não teria condições de ser conhecido, uma vez que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas na decisão proferida em 8 de agosto do ano passado quando ocorreu o julgamento.

Além de Cassol, estão condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários denunciados foram absolvidos por falta de provas. Para os ministros ficou comprovada a participação em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2001, quando Ivo Cassol era prefeito da cidade. Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05.

Com relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.

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