Suspensa pelo TJRO a Lei que impedia municípios de avançarem com processos de concessão de serviços de água e esgotos

O desembargador Francisco Borges atendeu pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)contra a Lei Complementar nº. 1.200/2023, do Executivo rondoniense, que institui a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia e sua respectiva estrutura de governança. Na prática, a norma acabava com os processos de concessão desses serviços por parte dos municípios, uma vez que caberia ao Governo a delimitação de microrregiões e condução de todos os procedimentos.
Hildon já havia pedido uma decisão urgente da Justiça até o julgamento final da Adin, mas o desembargador relator não via necessidade. No entanto, o Governo apressou-se e marcou para esta quarta-feira (13) uma reunião com todos os prefeitos de Rondônia para fim de implementar a Microrregião de Águas e Esgotos Estadual e realizar a eleição dos membros que irão compor o Colegiado Microrregional.
Segundo o pedido impetrado pelo prefeito da Capital rondoniense, o Executivo estadual sairia vitorioso nessa reunião, uma vez que a própria Lei aprovada em outubro último pela Assembleia, “estabelece claramente a centralização do poder nas mãos do Estado de Rondônia, conferindo-lhe quase a totalidade dos votos a serem realizados no Colegiado Microrregional ao Estado, concedendo-lhe indiretamente o poder de decisão e escolha dos programas e diretrizes a serem adotados nas Microrregiões, de modo que essa concentração de poder viola a autonomia dos demais municípios envolvidos, tornando o referido artigo inconstitucional”.
No pedido, Hildon também explicou que a legislação e a consegue reunião, representam ameaça concreta à autonomia da “Municipalidade da Capital, comprometendo sua independência e a capacidade de gerir seus interesses locais, o que demanda uma intervenção urgente deste Poder Judiciário”.
Decisão
Ao decidir pela liminar, o desembargador avaliou que a reunião agenda para esta quarta-feira, pode de fato prejudicar o Município. “Pois bem. Ao analisar o disposto no art. 2º da referida Lei Complementar, nos deparamos com a previsão de que a ‘microrregião’ criada pela norma é composta por todos os 52 Municípios do Estado. No entanto, sabe-se que as microrregiões são compostas por áreas limítrofes ou contíguas. A Constituição Estadual possui previsão no sentido de que as microrregiões são formadas por regiões limítrofes (art. 6º, §1º e art 30, inc. X), reproduzindo por similaridade previsão idêntica da Constituição Federal (art. 25, §3º). Logo, foge à regra que a microrregião seja composta por todos os municípios de Rondônia, dentre os quais muitos nem sequer dividem fronteiras entre si, e nesse ponto o disposto no art. 2º da LC n. 1200/23 me parece apresentar certa incompatibilidade com o texto constitucional”.
Na avaliação inicial do desembargador, há ilegalidade patente. “Partindo dessa premissa, a eventual implantação do Colegiado Microrregional na solenidade prevista para o dia 13/03/2024, a ser composta por Municípios que não são limítrofes, inobservando o texto constitucional afigura-se-ia irregular, até porque uma vez formado o Colegiado este poderá tratar de questões de áreas que não são geograficamente contíguas, pondo em risco à autonomia das ‘municipalidades’ que venham a ser afetadas por decisões da “microrregião” ou colegiado.”.
Ao conceder a liminar, o magistrado decidiu suspender a eficácia de artigos da Lei até o julgamento do mérito da Adin. Também suspendeu o edital que convocou a reunião e até o encontro agendado pelo Governo, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Veja Também
Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho
Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília
Laerte Gomes confirma empenho de R$ 24 milhões para o Hospital de Amor
Vídeo: audiência sobre praças quase vira ringue com direito a torcida e sérias acusações pessoais