Suspensa pelo TJRO a Lei que impedia municípios de avançarem com processos de concessão de serviços de água e esgotos
O desembargador Francisco Borges atendeu pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)contra a Lei Complementar nº. 1.200/2023, do Executivo rondoniense, que institui a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia e sua respectiva estrutura de governança. Na prática, a norma acabava com os processos de concessão desses serviços por parte dos municípios, uma vez que caberia ao Governo a delimitação de microrregiões e condução de todos os procedimentos.
Hildon já havia pedido uma decisão urgente da Justiça até o julgamento final da Adin, mas o desembargador relator não via necessidade. No entanto, o Governo apressou-se e marcou para esta quarta-feira (13) uma reunião com todos os prefeitos de Rondônia para fim de implementar a Microrregião de Águas e Esgotos Estadual e realizar a eleição dos membros que irão compor o Colegiado Microrregional.
Segundo o pedido impetrado pelo prefeito da Capital rondoniense, o Executivo estadual sairia vitorioso nessa reunião, uma vez que a própria Lei aprovada em outubro último pela Assembleia, “estabelece claramente a centralização do poder nas mãos do Estado de Rondônia, conferindo-lhe quase a totalidade dos votos a serem realizados no Colegiado Microrregional ao Estado, concedendo-lhe indiretamente o poder de decisão e escolha dos programas e diretrizes a serem adotados nas Microrregiões, de modo que essa concentração de poder viola a autonomia dos demais municípios envolvidos, tornando o referido artigo inconstitucional”.
No pedido, Hildon também explicou que a legislação e a consegue reunião, representam ameaça concreta à autonomia da “Municipalidade da Capital, comprometendo sua independência e a capacidade de gerir seus interesses locais, o que demanda uma intervenção urgente deste Poder Judiciário”.
Decisão
Ao decidir pela liminar, o desembargador avaliou que a reunião agenda para esta quarta-feira, pode de fato prejudicar o Município. “Pois bem. Ao analisar o disposto no art. 2º da referida Lei Complementar, nos deparamos com a previsão de que a ‘microrregião’ criada pela norma é composta por todos os 52 Municípios do Estado. No entanto, sabe-se que as microrregiões são compostas por áreas limítrofes ou contíguas. A Constituição Estadual possui previsão no sentido de que as microrregiões são formadas por regiões limítrofes (art. 6º, §1º e art 30, inc. X), reproduzindo por similaridade previsão idêntica da Constituição Federal (art. 25, §3º). Logo, foge à regra que a microrregião seja composta por todos os municípios de Rondônia, dentre os quais muitos nem sequer dividem fronteiras entre si, e nesse ponto o disposto no art. 2º da LC n. 1200/23 me parece apresentar certa incompatibilidade com o texto constitucional”.
Na avaliação inicial do desembargador, há ilegalidade patente. “Partindo dessa premissa, a eventual implantação do Colegiado Microrregional na solenidade prevista para o dia 13/03/2024, a ser composta por Municípios que não são limítrofes, inobservando o texto constitucional afigura-se-ia irregular, até porque uma vez formado o Colegiado este poderá tratar de questões de áreas que não são geograficamente contíguas, pondo em risco à autonomia das ‘municipalidades’ que venham a ser afetadas por decisões da “microrregião” ou colegiado.”.
Ao conceder a liminar, o magistrado decidiu suspender a eficácia de artigos da Lei até o julgamento do mérito da Adin. Também suspendeu o edital que convocou a reunião e até o encontro agendado pelo Governo, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec).
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