Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Política

Suspenso o julgamento sobre a liberdade partidária para formar coligações nas eleições municipais

Em decorrência do pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro dos autos da Instrução (Inst) 120, foi suspensa a definição, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a possibilidade de partidos políticos formarem coligações diferentes para a disputa, no mesmo ano eleitoral e no mesmo município, de cargos para prefeito e vereador.



Divergência

Caso a tese de Ari Pargendler prevaleça, a Instrução que hoje rege a matéria deverá ser modificada, pois atualmente não são permitidas coligações municipais para as eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, deputados distritais e federais) com partidos coligados diferentes daqueles que apoiaram os candidatos às eleições majoritárias (prefeito, governador e presidente da República).

Divergência

Ao pedir vista para analisar a matéria, o ministro Marcelo Ribeiro demonstrou sua perplexidade em relação à possibilidade de um mesmo partido se coligar a partidos antagônicos ideologicamente para a disputa, em um mesmo município, de cadeiras na Câmara de Vereadores e à Prefeitura.

Para o ministro, o texto da Emenda Constitucional 17, ao permitir a autonomia dos partidos para formarem coligações diversas, o fez em relação à chamada verticalização, para dar liberdade aos partidos na escolha de coligações para o âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, isso não significaria que essa liberdade possa se dar para os dois cargos – prefeitos e vereadores – no mesmo município, concluiu.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Por justiça às famílias afetadas pelo 8 de Janeiro, senador Bagattoli vota sim ao PL 2162/2023

Vereador Dr. Santana participa de solenidade histórica de aquisição do Hospital Universitário Municipal de Porto Velho

Empresas poderão pagar dívidas com o governo construindo obras públicas

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná