Rondônia, 14 de agosto de 2026
Política

TCE atende representação do MPC e determina suspensão de contratação de Oscip

O Tribunal de Contas (TCE), acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão da contratação, pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) visando à celebração de termo de parceria para a elaboração e execução do Projeto de Apoio à Educação Profissional e Integral aos estudantes da rede estadual de ensino e constituição do seu corpo docente.



O MPC verificou ainda que o aviso foi publicado apenas no Diário Oficial do Estado, afrontando, assim, o princípio da publicidade, que impõe ampla divulgação aos atos do Poder Público. Também não foi apontada pela licitante a comprovação de que a prestação da atividade por instituição particular é mais econômica e eficiente para o Estado.

Ao analisar o Edital nº 008/2012/GAB/SEDUC, deflagrado para a seleção da Oscip, o MPC detectou e apontou 19 irregularidades, como a ausência não só de lei estadual detalhando a qualificação como Oscips de instituições privadas sem fins lucrativos, mas também do necessário procedimento licitatório para a seleção da Oscip vencedora.

O MPC verificou ainda que o aviso foi publicado apenas no Diário Oficial do Estado, afrontando, assim, o princípio da publicidade, que impõe ampla divulgação aos atos do Poder Público. Também não foi apontada pela licitante a comprovação de que a prestação da atividade por instituição particular é mais econômica e eficiente para o Estado.

Em relação ao repasse dos recursos, MPC e TCE apontam duas situações obrigatórias, mas que não foram observadas: a previsão do repasse na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Também foram anotadas, entre outras irregularidades, injustificada terceirização da atividade-fim do Estado; amplitude do objeto disposto no edital; termo de referência incompleto; descrição incompleta do conteúdo programático; inexistência de descrição dos equipamentos mínimos, bem como datas, períodos, horários, números de sala de aula; ausência de abordagem sobre a responsabilidade pelo transporte escolar e alimentação dos alunos; ausência de critério objetivo para o julgamento das propostas.

Diante das irregularidades apontadas pelo MPC, o TCE determinou ao Estado que se abstenha de praticar qualquer ato relativo à contratação. Foi ainda estipulado prazo para apresentação de justificativas por parte dos responsáveis, bem como fixada multa, em caso de descumprimento da referida suspensão.

A representação do MPC e a decisão monocrática do TCE estão disponíveis no endereço www.tce.ro.gov.br.

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