TCE EXIGE FICHA LIMPA DE COMISSIONADOS
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (23) o ato normativo do Tribunal de Contas do Estado estendendo as exigências previstas na Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, para todos os ocupantes de cargos comissionados (direção, chefia e assessoramento) no âmbito do TCE.
DETERMINAÇÃO
Ainda de acordo com o ato, as regras valem tanto para os nomeados a partir desta data quanto para os que ocupam cargos de confiança. Quem já ocupa cargo comissionado, inclusive, terá um prazo para apresentar a documentação exigida e, caso não cumpra a determinação, será exonerado.
DETERMINAÇÃO
Segundo o ato normativo do TCE, não poderá assumir cargos em comissão quem já tiver sofrido condenação judicial em decisão transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado. É especificado que, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pessoas com ficha suja não podem ser contratadas pelo Tribunal de Contas.
A determinação veda, entre outros, a nomeação de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure dano aos cofres públicos. É vedada também aos detentores de cargo na administração pública que tenham sido condenados por beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
Não podem ser nomeados em cargos de confiança, ainda segundo o ato, os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional.
Através da determinação, o TCE não só estabelece critérios rígidos de seleção profissional, como também atende os anseios da própria sociedade, notadamente em favor da moralidade na administração pública, com a aplicação de princípios jurídicos e constitucionais consagrados, como eficiência, probidade, entre outros.
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