Termina nesta segunda prazo para o registro de candidaturas
Às 19 horas desta segunda-feira termina o prazo para que os partidos políticos registrem seus candidatos junto à Justiça Eleitoral.
No momento do registro, deverão ser informados dados pessoais como título de eleitor; nome completo; data de nascimento; local de nascimento; sexo; estado civil; número da carteira de identidade; número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e números de telefone.
O registro deve ser feito por meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelo presidente do diretório nacional ou regional ou delegado autorizado.
No momento do registro, deverão ser informados dados pessoais como título de eleitor; nome completo; data de nascimento; local de nascimento; sexo; estado civil; número da carteira de identidade; número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e números de telefone.
Além disso, deverão ser informados os dados do candidato como o partido político; o cargo pretendido; número do candidato; nome para constar da urna eletrônica; se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu.
Antecedentes e Bens
Juntamente com o formulário impresso do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deverá ser apresentada a declaração atual de bens, certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal da Capital da República de 1º e 2º graus.
Essa certidão, além de uma cópia impressa deverá ser entregue também digitalizada e anexada ao CANdex. E, quando as certidões criminais forem positivas, deverão ser apresentadas junto com elas as respectivas certidões atualizadas de cada um dos processos indicados.
Também será exigido no momento do registro o comprovante de escolaridade; uma fotografia recente do candidato em tamanho 5 por 7 e prova de desincompatibilização, quando for o caso.
Se o partido ou a coligação não fizer o pedido de registro, os próprios candidatos poderão pedir no prazo máximo de 48 horas depois da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, apresentando a mesma documentação.
Os detalhes sobre o pedido de registro podem ser encontrados na Resolução 23.221, disponível na página do TSE na opção Eleições 2010, normas e documentações. As regras também estão previstas na Lei 9.504/97 na parte que trata do registro de candidatos.
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