Terras indígenas: marco temporal cria impasse entre Congresso e STF
Tema que está em análise no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado marco temporal para reconhecimento de terras indígenas criou um impasse. Nesta quinta-feira (21), o tribunal alcançou maioria de votos para a tese de que o marco temporal é inconstitucional. O Senado, em sentido contrário ao do STF, analisa o projeto de lei que fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.
Para o líder do governo no Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há grande pressão política e social em relação à questão. Ele afirmou que o governo vai buscar um acordo, com possíveis mudanças no texto que foi aprovado pela Câmara.
— Não me parece de bom tom nós confrontarmos uma declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal com um projeto de lei que flagrantemente será inconstitucional — opinou Randolfe.
O tema vem repercutindo no Plenário do Senado com apoios e críticas. Na sessão deliberativa da quarta-feira (20), os senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Dr. Hiran (PP-RR), Carlos Viana (Podemos-MG), Jorge Seif (PL-SC), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Jayme Campos (União-MT) pediram a aprovação do texto da Câmara.
Plínio Valério afirmou que o STF “ está legislando sobre o marco temporal”.
—A nossa Constituição acha que foi 5 de outubro de 1988 e a Constituição é clara quando ela considera terras indígenas aquelas ocupadas até aquele momento da promulgação. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente — disse Plínio.
Zequinha Marinho apoiou a aprovação do projeto do marco temporal como garantia de segurança jurídica para todos os produtores rurais. Sem um prazo, avaliou ele, qualquer área do território nacional poderá ser requerida por povos indígenas. Ele disse que 14,1% do território brasileiro já está demarcado como terra indígena.
— O PL 2.903 visa resolver os conflitos hoje existentes através da previsibilidade jurídica garantida pelos critérios objetivos, que criam mecanismo de pacificação com reconhecimento da propriedade rural, alinhado aos 119,8 milhões de hectares de terras indígenas, o que demonstra que a consolidação do marco temporal não prejudicará os usos e costumes indígenas, dado que já existe um amplo e espaçoso território já demarcado — afirmou Zequinha.
Em contraponto, os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Leila Barros (PDT-DF) defenderam o respeito à decisão do STF. Humberto Costa avaliou o projeto como “cheio de vícios de constitucionalidade” e disse que, na prática, vai inviabilizar a demarcação de novos territórios indígenas.
— É uma matéria que agride a Constituição Federal e o seu espírito cidadão; é preconceituosa, porque é dirigida sob medida contra os povos indígenas; é um erro histórico, no momento em que falamos da Amazônia e combate à desigualdade — avaliou Humberto Costa.
Leila Barros pediu que o projeto seja analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), presidida por ela.
Randolfe acrescentou que governo e oposição continuam dialogando e negociando.
— Uma mediação, um acordo é algo que é feito em que ambos os lados abrem mão de algo, né? Recuam em alguns temas. É isso que nós vamos procurar construir para a semana que vem — afirmou o líder do governo Lula.
Pelas redes sociais, os senadores Beto Faro (PT-PA) e Fernando Contarato (PT-ES) comemoraram a decisão do STF.
O projeto
O PL 2.903/2023 foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no mês passado e agora espera votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final. O relator na CCJ é o senador Marcos Rogério (PL-RO).
A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. Na CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Ela disse estar “convicta de que a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena”.
De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Na audiência pública que precedeu a votação da proposta na CRA, lideranças indígenas condenaram o projeto, afirmando que os riscos vão além da demarcação de terras. Representantes do governo também se posicionaram contra a aprovação, sustentando que o texto avançou sem consulta aos povos indígenas e pode causar mais insegurança jurídica.
Na Câmara, deputados contrários ao marco temporal afirmaram que a aprovação do projeto seria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e traria prejuízos à preservação ambiental. Indígenas chegaram a chamar a decisão de genocídio.
O STF também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. Nesta quinta-feira (21), a votação alcançou maioria de 6 votos contra o marco temporal.
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