Rondônia, 07 de maio de 2024
Política

TJ DE RONDÔNIA DECIDE RECORRER AO SUPREMO PARA MANTER DECISÃO SOBRE LISTA DA OAB

A crise aberta entre o Judiciário de Rondônia e a OAB no caso sobre a escolha de desembargador indicado pelos advogados vai ter continuidade um após o início do impasse. O Tribunal Pleno, que reúne todos os desembargadores rondonienses decidiu ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar fazer valer o que eles já decidiram: que nenhum dos seis nomes encaminhados pela OAB reúne condições para assumir a cadeira de desembargador.

No último dia 1 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu pedido da OAB para que o Tribunal de Justiça de Rondônia realizasse nova votação com a mesma lista que já foi rejeitada. A decisão obrigou ainda cada desembargador a fundamentar o voto. Em abril do ano passado o Conselho Seccional definiu os advogados Romilton Marinho, Carlos Alberto Mesquita, Antônio Paulo dos Santos, Rochilmer Mello da Rocha Filho, Douglacir Sant’Ana e José Ângelo de Almeida para comporem a lista da qual sairiam três nomes para serem enviados ao Executivo. Em 1 de setembro os desembargadores decidiram que não há consenso em torno de nenhum dos profissionais do Direito, e após duas votações seguidas encerrou o assunto e determinou que a OAB refizesse uma nova lista. O caso foi parar no CNJ com posicionamento favorável a OAB.

Mas o caso não foi encerrado. Na última semana de abril, o Tribunal Pleno do TJ por maioria decidiu enviar a discussão ao STF. A posição foi tomada a partir de votação sugerida pelo presidente Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. A ata da sessão foi disponibilizada nesta quinta-feira no Diário da Justiça. “Assim, o Presidente afirmou que gostaria de saber a opinião da Corte a respeito de como proceder, uma vez que, pessoalmente, entende que o Tribunal de Justiça deva levar o questionamento ao STF, mas como se trata de uma questão que passou e foi votada pelo Tribunal Pleno (que rejeitou a lista), entende que a Corte deva também se manifestar para decidir se cumpre a decisão de imediato, trazendo para votação a lista na próxima sessão do Tribunal Pleno Administrativo ou se impetra Mandado de Segurança no STF. Submetida a questão à votação, o Pleno, por maioria, deliberou que o Tribunal de Justiça deve impetrar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, para a defesa da aplicabilidade do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, com pedido de liminar para assegurar o não cumprimento, de imediato, da decisão do CNJ, até o final do julgamento do mandamus, nos termos do voto do Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Vencidos os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Walter Waltenberg Silva Junior, que votaram para que a lista seja submetida novamente à votação.”.

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